O regime de Lucro Real é o método de tributação em que a empresa declara e paga o IRPJ levando como base o seu lucro contábil, apurado pela companhia sempre com o acréscimo algumas informações requeridas pela legislação fiscal.
Regimes tributários são constituídos por um conjunto de leis que regularizam o formato de tributação de uma pessoa jurídica no que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, no Brasil, existem três métodos para calcular e apurar os impostos sobre a renda:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
Desconsiderando os cenários onde há uma obrigatoriedade legal para que empresas se enquadrem no regime de Lucro Real, toda instituição jurídica é livre para escolher o formato de tributação que melhor atenda o seu modelo de negócio e fase de vida. A legislação Brasileira implica que após a escolha do regime, obrigatoriamente, a instituição deverá permanecer naquele enquadramento durante todo o ano, não havendo a possibilidade de mudança neste período.
Como funciona o modelo de Lucro Real
O regime de Lucro Real é o método em que a empresa declara e paga o IRPJ com base no lucro contábil, apurado pela companhia com o acréscimo das seguintes informações requeridas pela legislação fiscal:
- (+) Ajustes Fiscais positivos (Adições)
- (-) Ajustes Fiscais negativos (exclusões)
- (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Isto posto, uma vez enquadrada dentro do Regime de Lucro Real, a empresa pode escolher entre calcular seu IRPJ anual ou trimestralmente. Caso opte pela declaração trimestral, o imposto deve ser pago com uma alíquota de 15% sobre o resultado líquido do período. Após o levantamento dos valores, caso o total ultrapasse R$60.000,00, ocorre o acréscimo de mais 10% de sobretaxa na alíquota, assim, paga-se o imposto com uma alíquota total de 25%.
A outra opção de declaração é com recorrência anual, e aqui ainda existem mais dois formatos de apuração.
Apuração mensal por redução/suspensão: nesta ocasião, sucede-se a necessidade de apurar os balanços mensalmente, recolhendo o Imposto de Renda e a Contribuição Social sempre no último dia do mês subsequente. Portanto, para a apuração do imposto referente ao mês de janeiro, o pagamento será feito no último dia de fevereiro. Assim como na declaração trimestral, mantém-se a alíquota de 15% sobre o resultado líquido do mês mais o acréscimo de 10% como sobretaxa, caso a empresa exceda a base de R$20.000,00.
Outrossim, quando a instituição passa por algum estágio de prejuízos, o recolhimento dos impostos será suspenso até que a organização volte a ter lucro.
Apuração por estimativa: aqui aplica-se os mesmos critérios de alíquotas da apuração mensal, mas, ao invés de tributar o lucro, a empresa deve realizar o recolhimento sobre a sua Receita. Além disso, a estimativa pode ser realizada apenas até novembro em função de dezembro ser, obrigatoriamente, quando a empresa deve apurar seu balanço.
Os benefícios e desvantagens do Lucro Real
O momento de escolher o regime tributário nunca é simples. Demanda estudo, análise e planejamento. O Lucro Real é mais burocrático em comparação ao Lucro Presumido e Simples Nacional, mas, definitivamente, não é um formato que deve ser desconsiderado na hora de optar pelo regime de operação da sua empresa. Afinal, ele possui benefícios:
- Permite reduzir prejuízos fiscais de anos anteriores (ou do exercício);
- Permite reduzir o recolhimento de IRPJ e da CSLL com base nos balancetes mensais;
- Entrega maior amplitude de possibilidades no planejamento tributário;
Já as desvantagens são lembradas quando pensamos na complexidade das regras tributárias e o maior rigor aplicado à modalidade. Além disso, alíquotas de PIS e COFINS são mais elevadas em relação aos demais regimes.
Escolhendo entre o Lucro Real e o Lucro Presumido
A escolha pelo regime de Lucro Real implica diretamente na apresentação de obrigações à Receita Federal que não são exigidos por empresas de outros regimes. E os gastos para o atendimento dessas requisições deve ser considerado na hora de optar um ou pelo outro. Assim, evita-se surpresas impertinentes futuras.
Caso você queira saber mais sobre as diferenças entre cada o Lucro Real e Lucro Presumido, desenvolvemos um Guia sobre como realizar negócios no Brasil, primeiros passos e considerações. Nele descrevemos um pouco as diferenças entre o Lucro Real e Presumido. Você pode lê-lo clicando no anúncio a seguir: