Com a crise que passamos diante de algumas das consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governo brasileiro vem aplicando inúmeras medidas em combate ao desemprego. Por isso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) permite, desde o dia 8 de abril, o financiamento da folha de pagamento para médias e pequenas empresas.
Só o Tesouro Nacional disponibilizará R$ 17 bilhões como a primeira parcela dos recursos alocados para esta ação, que totalizam R$ 34 bilhões. Seis bilhões ainda são recursos de outros bancos. O BNDES, no total, terá R$ 40 bilhões para o financiamento de dois meses de folha de pagamento, sendo R$ 20 bilhões por mês.
O Programa emergencial de Suporte a Empregos
Bancos públicos e privados que busquem participar do programa já podem realizar a adesão do programa junto ao BNDES. Os bancos que se credenciarem poderão oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, para financiar o pagamento dos funcionários das empresas, no valor total de no máximo dois salários mínimos por colaborador.
Quais empresas podem solicitar o Financiamento?
É importante que as empresas que optem por financiar suas folhas de pagamento atendam algumas regras específicas. São elas:
- Possuir a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas às fiscalizações do Banco Central;
- Possuir um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões;
Alguns termos sobre a adesão do programa por bancos e empresas
As empresas que optarem por financiar a folha de pagamento, além de atender as regras acima, devem saber que:
- O financiamento é destinado apenas ao pagamento de 2 meses da folha de salários dos colaboradores;
- O financiamento possui um teto de 2 salários mínimos (até R$ 2.090,00) em remuneração mensal por colaborador;
- As empresas que realizarem a contratação do crédito terão responsabilidades contratuais que implicam na impossibilidade de rescisão, sem justa causa, dos vínculos empregatícios entre a data de contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do financiamento.
Os agentes financeiros também possuem requisitos específicos para adesão do programa, que são:
- Não é permitido vincular a contratação do crédito a produtos ou serviços adicionais;
- Taxa de juros prefixada em 3,75% ao ano;
- Até 30 meses para pagamento do financiamento, com carência de seis meses para cobrança de juros.