Em conjunturas normais, que tendem a ocorrer anualmente, gestores, sócios e proprietários de empresas realizam a seguinte pergunta:
“Minha empresa deve trenbolone pct stacking operar o próximo ano em regime de Lucro Real ou Lucro Presumido?”
A pergunta não é simples de se responder. Ainda mais, diante da complexidade e burocracia de se manter o relacionamento da sua empresa com o Fisco. O entendimento das regras de cada regime, suas exigências e o nível de especificidade que cada um apresenta torna a escolha ainda mais complexa.
No Brasil, é muito comum que muitas empresas optem por operar com o regime Lucro Presumido. Este é o enquadramento para o cálculo de IRPJ mais simples em comparação ao Lucro Real. Devido a sua simplicidade, comumente é adotado por pequenas e médias empresas, embora não haja nenhum impeditivo para que grandes organizações realizem a adoção.
Taxas e enquadramentos do Lucro Presumido
Para enquadrar uma companhia no regime de tributação do Lucro Presumido, em poucas palavras, basta que a empresa possua um faturamento anual inferior a R$78 milhões/ano. Além disso, também há algumas restrições para modelos de negócios mais peculiares, como instituições Públicas e bancos, por exemplo.
Uma vez que uma empresa opta pelo Lucro Presumido, assim como no regime de Lucro Real, estará, obrigatoriamente, enquadrada neste formato de tributação durante o próximo ano fiscal. Logo, o formato de pagamento do IRPJ não passará por ajustes, mesmo que a empresa apresente resultados acima do teto aplicável ao Lucro Presumido.
À vista disso, com base no Resultado Líquido do trimestre, ocorre a cobrança do IRPJ e CSLL, sempre considerando a indústria em que a companhia se enquadra. A partir disso é determinando o percentual do faturamento que corresponderá a Base de Cálculo dos impostos a serem pagos.
Determinando a base de cálculo para pagamento de IRPJ e CSLL
Uma empresa sob o enquadramento de Lucro Presumido realiza um cálculo simples para a identificação da base de cálculo dos impostos de seu negócio. De modo a determinar a BC do IRPJ, para a maioria das atividades econômicas, as taxas aplicáveis são de apenas 8% sobre o faturamento bruto do período. Estas taxas, nada mais são que uma presunção dos lucros da sua empresa diante do faturamento e as alíquotas estão distribuídas na seguinte tabela:
Alíquota | Indústria |
1.6% | Revenda a varejo de combustíveis e gás natural |
8% | Venda de mercadorias e serviços |
8% | Serviços de transporte de cargas |
8% | Serviços hospitalares |
8% | Venda de imóveis por empresas do mercado imobiliário |
8% | Construção civil |
16% | Serviços de transporte em geral (exceto transportes de cargas) |
16% | Serviços em geral com faturamento anual inferior a R$120.000,00 |
32% | Demais serviços não listados anteriormente |
Já para cálculos de CSLL, a Receita aplica uma alíquota de 32% para empresas prestadoras de serviços em geral. Os demais negócios possuem uma alíquota de 12%. Portanto, para empresas prestadoras de serviços, por exemplo, a base de cálculo para o IRPJ é de 32%, assim como para a CSLL.
Como o cálculo é feito?
Após enquadrar a sua empresa em uma das bases de cálculo da tabela acima, deve-se aplicar a alíquota dos impostos. Ao IRPJ, aplica-se uma alíquota de 15% para lucros até R$ 20.000,00 mensais, ou R$ 60.000,00 trimestrais. Caso a organização ultrapasse o teto para o período, uma sobretaxa de 10% deve ser aplicada para cada mês que excedido. Logo, temos uma alíquota de 25% para o mês sobressalente. Já para a CSLL, a alíquota sempre será de 9%.
Encontrando a Base de Cálculo do IRPJ e CSLL:
Num cenário hipotético, vamos considerar que uma empresa, prestadora de serviços, tenha fechado o seu trimestre com um resultado líquido de R$ 62.800,00, ultrapassando teto para o período.
Logo, a base de cálculo do IRPJ é determinada a partir aplicação da alíquota estabelecida na tabela de taxas, que como prestadora de serviços, é de 32%. A alíquota é aplicada sobre o faturamento do período. Com isso, chegamos à seguinte fórmula:
Base de Cálculo IRPJ: 62.800,00 * 0,32
Já para a CSLL, como são apenas duas opções, aplicamos a alíquota de 32%, destinada a prestadores de serviços.
Base de Cálculo CSLL: 62.800,00 * 0,32
Base de Cálculo | ||
Descrição | Alíquota | Montante |
Base de cálculo IRPJ | 32% | R$ 20.096,00 |
Base de Cálculo CSLL | 32% | R$ 20.096,00 |
Encontrando o valor do imposto (IRPJ) e da contribuição (CSLL):
Para chegar ao valor do imposto do IRPJ é necessário esperar a conclusão do faturamento para o trimestre, que após ter seus valores fechados, implicam em um cálculo realizado em duas etapas.
A primeira aplica uma alíquota de 15% sobre a base de cálculo. Para a segunda etapa, soma-se a subtração dos tetos de faturamento aplicados à alíquota de 15% (R$40.800 * 0,15) mais a sobretaxa de 10%, totalizando 25% (R$22.800 * 0,25) da base de cálculo (R$1.536.000,00). Temos:
Base de Cálculo – IRPJ | |||
Descrição | Alíquota | Base de Cálculo | Montante |
Mês 1 | 15% | R$ 20.000,00 | R$ 3.000,00 |
Mês 2 | 15% | R$ 20.000,00 | R$ 3.000,00 |
Mês 2 (15%+10%) | 25% | R$ 22.800,00 | R$ 5.700,00 |
Total Imposto | R$ 11.700,00 |
Os processos para chegar ao valor do CSLL é muito mais simples. Basta aplicar a alíquota de 9% sobre a base de cálculo para chegar ao imposto. Ficamos assim:
Base de Cálculo | |||
Alíquota | Base de Cálculo | Valor do imposto | |
Imposto CSLL | 9% | R$ 20.096,00 | R$ 1.808,64 |
Especificidades do Lucro Presumido
Se levarmos ao pé da letra, a comparação entre o Lucro Real e o Lucro presumido, a diferença mais latente é o fato de Lucro Real incide sobre o lucro efetivo da companhia. Desta forma, quando se opta pelo Lucro Real, existe a possibilidade de não pagar impostos em cenários que o resultado da empresa é negativo, fato que não ocorre para o Lucro Presumido.
Além disso, o Lucro Presumido não demanda um alto volume de informações acessórias enviadas à Receita Federal mensalmente.