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eSocial possui novas datas para 2020 e 2021

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eSocial possui novas datas para 2020 e 2021

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No final de 2019, em 23 de dezembro de 2019, o calendário de implantação do eSocial foi alterado. A Portaria n.º 1,419 prorrogou o prazo para início do envio de eventos previstos para serem inseridos no sistema ainda em janeiro de 2020.

As principais alterações contemplam eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 1 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 MI), e eventos de Folha de Pagamento do Grupo 3 (Empregadores optantes do regime tributário Simples Nacional, empregadores Pessoas Físicas – exceto domésticos -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

Confira a seguir as principais mudanças:

Grupo 3: Envio de periódicos:

Nesta nova atualização o envio dos periódicos do Grupo 3 teve as principais novidades. Os eventos periódicos, são aqueles que contemplam acontecimentos que não têm data predeterminada para ocorrer e relacionadas a direitos/deveres trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Por exemplo: admissão de um profissional, ajustes salariais, demissões ou acidentes de trabalho.

A obrigatoriedade que estava prevista para janeiro de 2020 teve prorrogação para setembro, outubro e novembro de 2020.

Final do CNPJ Data de entrega
0, 1, 2 e 3 setembro/2020
4, 5, 6 e 7 outubro/2020
8 e 9 novembro/2020

Envio de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

A prestação de eventos seguintes eventos referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST terão mudanças de cronograma:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Grupos Data de entrega
Grupo 1 a partir 8 de setembro de 2020
Grupo 2 a partir 8 de janeiro de 2021
Grupo 3 a partir 8 de julho de 2021
Grupo 4 a partir de 10 de janeiro de 2022
Grupo 5 a partir de 8 de julho de 2022
Grupo 6 a partir de 9 de janeiro de 2023

Novos grupos do eSocial

Foram criados dois grupos com o desmembramento do Grupo 4. São eles o Grupo 5 e o Grupo 6. Logo, temos a seguinte disposição:

  • Grupo 1: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 MI
  • Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 MI
  • Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional
  • Grupo 4: órgãos e entidades Federais
  • Grupo 5: órgãos e entidades Estaduais e o Distrito Federal
  • Grupo 6: órgãos e entidades Municipais

Simplificação do eSocial Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, as alterações de calendário surgem como uma forma de simplificar o eSocial. O empregador que não cumprir os prazos estabelecidos está sujeito a penalidades previstas em lei. Vale ressaltar que o não cumprimento do cronograma é prejudicial aos trabalhadores, que podem enfrentar dificuldades ao receber benefícios sociais e trabalhistas.

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