No final de 2019, em 23 de dezembro de 2019, o calendário de implantação do eSocial foi alterado. A Portaria n.º 1,419 prorrogou o prazo para início do envio de eventos previstos para serem inseridos no sistema ainda em janeiro de 2020.
As principais alterações contemplam eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 1 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 MI), e eventos de Folha de Pagamento do Grupo 3 (Empregadores optantes do regime tributário Simples Nacional, empregadores Pessoas Físicas – exceto domésticos -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
Confira a seguir as principais mudanças:
Grupo 3: Envio de periódicos:
Nesta nova atualização o envio dos periódicos do Grupo 3 teve as principais novidades. Os eventos periódicos, são aqueles que contemplam acontecimentos que não têm data predeterminada para ocorrer e relacionadas a direitos/deveres trabalhistas, fiscais e previdenciários.
Por exemplo: admissão de um profissional, ajustes salariais, demissões ou acidentes de trabalho.
A obrigatoriedade que estava prevista para janeiro de 2020 teve prorrogação para setembro, outubro e novembro de 2020.
Final do CNPJ | Data de entrega |
0, 1, 2 e 3 | setembro/2020 |
4, 5, 6 e 7 | outubro/2020 |
8 e 9 | novembro/2020 |
Envio de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
A prestação de eventos seguintes eventos referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST terão mudanças de cronograma:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Grupos | Data de entrega |
Grupo 1 | a partir 8 de setembro de 2020 |
Grupo 2 | a partir 8 de janeiro de 2021 |
Grupo 3 | a partir 8 de julho de 2021 |
Grupo 4 | a partir de 10 de janeiro de 2022 |
Grupo 5 | a partir de 8 de julho de 2022 |
Grupo 6 | a partir de 9 de janeiro de 2023 |
Novos grupos do eSocial
Foram criados dois grupos com o desmembramento do Grupo 4. São eles o Grupo 5 e o Grupo 6. Logo, temos a seguinte disposição:
- Grupo 1: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 MI
- Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 MI
- Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional
- Grupo 4: órgãos e entidades Federais
- Grupo 5: órgãos e entidades Estaduais e o Distrito Federal
- Grupo 6: órgãos e entidades Municipais
Simplificação do eSocial Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, as alterações de calendário surgem como uma forma de simplificar o eSocial. O empregador que não cumprir os prazos estabelecidos está sujeito a penalidades previstas em lei. Vale ressaltar que o não cumprimento do cronograma é prejudicial aos trabalhadores, que podem enfrentar dificuldades ao receber benefícios sociais e trabalhistas.