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Lucro Real: O que é e como funciona

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Lucro Real: O que é e como funciona

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O regime de Lucro Real é o método de tributação em que a empresa declara e paga o IRPJ levando como base o seu lucro contábil, apurado pela companhia sempre com o acréscimo  algumas informações requeridas pela legislação fiscal.

Regimes tributários são constituídos por um conjunto de leis que regularizam o formato de tributação de uma pessoa jurídica no que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, no Brasil, existem três métodos para calcular e apurar os impostos sobre a renda:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

Desconsiderando os cenários onde há uma obrigatoriedade legal para que empresas se enquadrem no regime de Lucro Real, toda instituição jurídica é livre para escolher o formato de tributação que melhor atenda o seu modelo de negócio e fase de vida. A legislação Brasileira implica que após a escolha do regime, obrigatoriamente, a instituição deverá permanecer naquele enquadramento durante todo o ano, não havendo a possibilidade de mudança neste período.

Como funciona o modelo de Lucro Real

O regime de Lucro Real é o método em que a empresa declara e paga o IRPJ com base no lucro contábil, apurado pela companhia com o acréscimo das seguintes informações requeridas pela legislação fiscal:

  • (+) Ajustes Fiscais positivos (Adições)
  • (-) Ajustes Fiscais negativos (exclusões)
  • (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Isto posto, uma vez enquadrada dentro do Regime de Lucro Real, a empresa pode escolher entre calcular seu IRPJ anual ou trimestralmente. Caso opte pela declaração trimestral, o imposto deve ser pago com uma alíquota de 15% sobre o resultado líquido do período. Após o levantamento dos valores, caso o total ultrapasse R$60.000,00, ocorre o acréscimo de mais 10% de sobretaxa na alíquota, assim, paga-se o imposto com uma alíquota total de 25%.

A outra opção de declaração é com recorrência anual, e aqui ainda existem mais dois formatos de apuração.

Apuração mensal por redução/suspensão: nesta ocasião, sucede-se a necessidade de apurar os balanços mensalmente, recolhendo o Imposto de Renda e a Contribuição Social sempre no último dia do mês subsequente. Portanto, para a apuração do imposto referente ao mês de janeiro, o pagamento será feito no último dia de fevereiro. Assim como na declaração trimestral, mantém-se a alíquota de 15% sobre o resultado líquido do mês mais o acréscimo de 10% como sobretaxa, caso a empresa exceda a base de R$20.000,00.

Outrossim, quando a instituição passa por algum estágio de prejuízos, o recolhimento dos impostos será suspenso até que a organização volte a ter lucro.

Apuração por estimativa: aqui aplica-se os mesmos critérios de alíquotas da apuração mensal, mas, ao invés de tributar o lucro, a empresa deve realizar o recolhimento sobre a sua Receita. Além disso, a estimativa pode ser realizada apenas até novembro em função de dezembro ser, obrigatoriamente, quando a empresa deve apurar seu balanço.

Os benefícios e desvantagens do Lucro Real

O momento de escolher o regime tributário nunca é simples. Demanda estudo, análise e planejamento. O Lucro Real é mais burocrático em comparação ao Lucro Presumido e Simples Nacional, mas, definitivamente, não é um formato que deve ser desconsiderado na hora de optar pelo regime de operação da sua empresa. Afinal, ele possui benefícios:

  • Permite reduzir prejuízos fiscais de anos anteriores (ou do exercício);
  • Permite reduzir o recolhimento de IRPJ e da CSLL com base nos balancetes mensais;
  • Entrega maior amplitude de possibilidades no planejamento tributário;

Já as desvantagens são lembradas quando pensamos na complexidade das regras tributárias e o maior rigor aplicado à modalidade. Além disso, alíquotas de PIS e COFINS são mais elevadas em relação aos demais regimes.

Escolhendo entre o Lucro Real e o Lucro Presumido

A escolha pelo regime de Lucro Real implica diretamente na apresentação de obrigações à Receita Federal que não são exigidos por empresas de outros regimes. E os gastos para o atendimento dessas requisições deve ser considerado na hora de optar um ou pelo outro. Assim, evita-se surpresas impertinentes futuras.

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