Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal – STF – determinou que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado. O ICMS é um tributo estadual aplicável a toda movimentação de mercadorias. Ele é pago pelo consumidor final, no momento da compra do produto ou serviço.
Por 7 votos a 3, os ministros que constituíam a maioria compreendem que essa dívida declarada, mas não paga, caracteriza apropriação indébita, uma vez que o ICMS é um tributo repassado ao consumidor.
A maioria entende também que, para que o crime se caracterize, é necessário comprovar a intenção de não repassar a quantia ao governo. Além disso, o contribuinte deve ser um devedor com comportamento recorrente de inadimplência. Portanto, caracteriza-se ato criminoso a apropriação factual da quantia cobrada do consumidor.
O não pagamento do imposto, além de tornar a concorrência entre as empresas desleal, prejudica o consumidor e os cofres públicos. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, este crime encadeia três “consequências graves”:
- lesa o consumidor, que devido ao acréscimo do imposto, tem o produto comprado onerado;
- lesa a concorrência. Afinal, empresas que não pagarem o imposto podem vender mais barato ou aumentar suas margens de lucro;
- por fim, lesa o Fisco, já que o imposto não é recolhido.
Em 2018, conforme informações do CONSEFAZ – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – a dívida declarada de ICMS em 22 estados brasileiros era de mais de R$12 bilhões.
Como a dívida referente ao imposto é declarada, ela não é qualifica sonegação. Com isso, tribunais no país têm tomado decisões dissemelhantes para lidar com o problema. Logo, começam a entrar na Justiça, solicitando condenações para os não pagadores.
A decisão do STF não deve ser obrigatória para todas as unidades federativas, mas servirá como guia para que as demais instâncias analisem os casos. Votaram para considerar a conduta como crime os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.