A confirmação do primeiro caso da doença COVID-19 no Brasil foi dia 25 de fevereiro de 2020. Desde então, o cenário da pandemia no Brasil tem feito com que a nosso governo realize a aplicação de inúmeras políticas em prol da contensão de disseminação do vírus e apoio econômico.
Listamos alguns tópicos que descrevem os planos do governo em âmbito Federal e Estadual, e seus impactos durante o período do novo coronavírus. Confira:
Manutenção de empregos
Após decretado o estado de calamidade pública foram editados aproximadamente 230 Atos, entre leis e decretos, para regulamentar as decisões e atuações do governo para auxílio às empresas e à população devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Os primeiros atos que o governo editou são para que as empresas tenham apoio na área trabalhista. Foram editadas as seguintes regras:
- Reforço do crédito para micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (PROGER) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- Adiamento, por três meses, das contribuições das empresas para o FGTS;
- Adiar o pagamento da parcela da União no Simples Nacional;
- Redução, por três meses em 50% das contribuições para o Sistema S (SENAI, SESC, SESI e SENAC);
- Simplificação das exigências para a contratação de crédito e redução de documentos exigidos para renegociação de crédito;
- Facilitação do processo para liberar a importação de insumos e matérias primas industriais;
Apoio financeiro para a população
O governo editou também as medidas para auxiliar financeiramente a população neste momento de pandemia. São elas:
- Aumento do orçamento do Bolsa Família para a inclusão de novos beneficiários no programa;
- Antecipação para abril e maio da primeira e segunda parcelas, respectivamente, do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS;
- Ampliação de prazos, redução do teto de juros e aumento da margem de empréstimo consignado de beneficiários do INSS;
- Antecipação para junho do abono salarial do PIS/PASEP;
- Transferência de valores não sacados do PIS e PASEP para o FGTS para viabilizar saques imediatos;
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que determina o auxílio de R$ 600 mensais durante três meses, à trabalhadores informais. Até a amanhã desta quinta feira (2 de abril), ainda não houve a publicação da medida no Diário Oficial da União. A publicação deve ocorrer para oficializar o auxílio, permitindo a concessão do benefício a população. Estão elegíveis ao auxílio trabalhadores que:
- Os trabalhadores que não têm carteira assinada;
- Microempreendedores individuais;
- Desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
Segundo Bolsonaro, o auxílio beneficiará 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial para o pagamento.
O governo federal também está liberando uma linha de crédito de 40 bilhões, para ajudar as pequenas e médias empresas a pagarem os salários de seus funcionários durante a pandemia do coronavírus.
A medida foi anunciada no dia 27 de março e deve beneficiar 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores, segundo o Banco Central.
As empresas interessadas em aderir a essa linha de financiamento emergencial nos próximos dois meses, devem procurar o banco com o qual já tem contrato para o pagamento das folhas salariais.
Apoio para empresas do Simples Nacional
O governo federal editou algumas medidas no âmbito do Simples Nacional, são elas:
- Edição da Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
- Aprovação da prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Portanto, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).
Os pagamentos deverão ser efetuados conforme cronograma abaixo divulgado:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A Receita informou ainda que divulgará um Ato que orientará os contribuintes sobre os procedimentos a serem adotados na hora de realizar os pagamentos.
Suspensão do recolhimento de alguns tributos federais
Suspensão dos pagamentos dos tributos federais, utilizando a Portaria 12/2012 – risco de utilização com a suspensão dos pagamentos.
Alguns empresários vêm tentando utilizar uma Portaria editada em 2012 (Portaria 12/2012), ainda em vigor, que autoriza empresas e cidadãos nos Estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais. Entretanto, não há um consenso, pois alguns juízes têm negado os pedidos para utilização desta portaria e outros tem concedido liminar permitindo utilização da portaria.
Diante da crescente procura e discussão sobre a matéria, o governo federal anunciou que está preparando a atualização da Portaria para aplicabilidade na crise estabelecida agora em 2020.
Nossa orientação é para que: caso a sua empresa decida pelo não pagamento dos tributos na esfera federal, utilizando a portaria em comento, que consultem seu assessor jurídico para que possa ser orientado e amparado judicialmente, evitando um cenário futuro em que venha a sofrer penalidades por parte das autoridades fiscais.
Ainda no âmbito federal, o governo editou outras normas para apoio no momento da crise:
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020);
- Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (norma ainda não publicada);
- Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (norma ainda não publicada).
- Destinação de parte do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Suspensão de prova de vida dos beneficiários do INSS pelo período de 120 dias.
Ainda não há nenhuma divulgação por parte da Fazenda Estadual – SEFAZ SP e Fazenda Municipal – PMSP sobre suspensão, prorrogação ou diferimento dos tributos devidos pelos contribuintes.
Logo, qualquer ação relacionada ao não pagamento dos tributos no âmbito Estadual e Municipal, deverá ser também levado ao conhecimento dos assessores jurídicos para melhor orientação de qual caminho seguir, seja para ingressar com ação ou com a suspensão compulsória dos pagamentos. Reforçamos que o não recolhimento dos tributos, sem que haja determinação legal, estará o contribuinte sujeito as penalidades estipuladas em lei.
Também é esperado que o governo edite uma normativa que prorrogará o cumprimento das obrigações acessórias para os próximos 3 meses. No entanto, até o momento, nada foi publicado. Assim, os prazos atuais continuam vigentes e a não entrega das obrigações acessórias nos prazos implicará na cobrança de penalidades.
Considerando que as medidas adotadas pelo Governo (Federal, Estadual e Municipal) se mostram tímidas diante da magnitude das dificuldades que serão enfrentadas pelos contribuintes e por toda a população, é importante ressaltar que existem outros mecanismos já previstos na legislação que podem ajudar a aliviar a situação dos empresários e contribuintes. Sugerimos que converse com seu assessor jurídico para maiores orientações.