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5 mudanças da área trabalhista que a sua empresa precisa estar de olho

5 mudanças da área trabalhista que a sua empresa precisa estar de olho

5 mudanças da área trabalhista que a sua empresa precisa estar de olho 1988 1326

A área trabalhista é a responsável por ajustar a relação entre uma empresa e seus colaboradores para que ambos tenham seus direitos garantidos.

No entanto, as reformas e mudanças da área trabalhista tornaram este assunto mais complexo e trouxeram ainda mais dúvidas. Devido a tantas alterações, a única maneira de evitar erros e potenciais processos é se mantendo atualizado com as novas medidas.

A fonte das mudanças da área trabalhista

Há anos que se discute uma reforma trabalhista para adaptar os contratos às transformações da sociedade e para combater o desemprego. Desde então foram implementadas novas leis que mudaram o regimento antigo. A principal delas foi a Reforma Trabalhista de 2017, instrumentalizada pela lei nº 13.467, na qual mais de 100 regras da antiga CLT foram modificadas.

Em 2020, a pandemia do COVID-19 agravou a crise econômica e demandou que novas Medidas Provisórias fossem instauradas. Ainda que por princípio sejam providências temporárias, elas ainda têm sua validade e podem ser mantidas para o futuro.

Confira a seguir 5 mudanças da área trabalhista que a sua empresa precisa estar atenta para saber como (e quando) se adaptar.

1 – Alterações no calendário do eSocial

Se no início do eSocial apenas empresas de grande porte precisavam se adaptar à obrigatoriedade, gradualmente o projeto passou a incluir pequenos negócios e até empresas do setor público. Conforme mais grupos entraram no projeto, o cronograma também evoluiu.

Por isso a sua empresa precisa ficar alerta para saber em qual grupo ela se classifica e qual o prazo para envio das informações. A Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, passou a incluir empresas públicas de âmbito federal, estadual e municipal (grupos 4, 5 e 6 respectivamente).

O novo cronograma ainda adiou as datas de eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), parte da fase 5 do projeto. Os prazos começaram agora, em setembro de 2020, para o grupo 1 e a cada semestre incluirá o grupo seguinte, como de costume.

Quer saber mais sobre as mudanças de calendário do eSocial? Clique aqui e leia mais.

Empresas de pequeno porte, MEI e os demais que se enquadram no grupo 3 precisam estar atentos também ao limite do envio da folha de pagamento. Ele está marcado para o segundo semestre de 2020 de acordo com o dígito final do CNPJ do seu negócio. Como o eSocial ainda é relativamente novo, é preciso acompanhar as mudanças para não perder os prazos.

2 – Lei de Liberdade Econômica

Em setembro de 2019 foi sancionada mais uma lei com mudanças da área trabalhista, a lei n.º 13.874, conhecida como Lei de Liberdade Econômica. A ideia é, principalmente, flexibilizar as relações de trabalho enquanto ainda mantém a formalidade.

Uma das maiores mudanças é a instituição da carteira de trabalho digital como padrão. Assim, a emissão da versão em papel passará a ser exceção e não regra. Com a carteira digital, a identificação do profissional é feita por meio do CPF e as empresas têm até 5 dias úteis para fazer a anotação de admissão do novo funcionário.

O registro de ponto, que antes era obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários, agora só é necessário para aquelas que possuem mais de 20 colaboradores. No entanto, o texto da lei deixa claro que o registro de entrada e saída deve ser feito mesmo quando o trabalho é feito fora do escritório, como ocorre com home office, por exemplo.

A dispensa de alvará para atividades de alto risco, a abertura do banco aos sábados e a desconsideração da pessoa jurídica são outros pontos que foram alterados pela Lei de Liberdade Econômica.

3 – Regulamentação do home office

O home office é uma alternativa ao trabalho em escritórios e funcionário cortar tempo de deslocamento no trânsito e da empresa aumentar sua equipe sem precisar de um escritório maior. Enquanto essa modalidade de trabalho já existia informalmente há anos, a Reforma Trabalhista de 2017 oficializou a atividade.

Com a nova CLT o home office passa a ser incluído no contrato do profissional. Nele deverá ser listado todas as atividades que o colaborador deverá fazer, a forma como a produtividade será controlada e quais os equipamentos são necessários. Mesmo distante, a empresa continua sendo responsável pela saúde e segurança do trabalho e deverá orientar o funcionário de acordo.

Mesmo que o contrato inicial seja de home office, a empresa pode mudar para trabalho presencial se desejar. Mas, para isso, precisará formalizar a mudança no contrato e avisar o colaborador com 15 dias de antecedência.

4 – Normatização do trabalho intermitente

Outra novidade que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe foi a oficialização do trabalho intermitente. Agora esses serviços prestados por profissionais pontualmente, em épocas ou casos específicos, devem ser registrados em contrato.

O valor da hora de trabalho deve corresponder, pelo menos, ao proporcional ao salário-mínimo ou de acordo com o cargo. O profissional também deve receber remuneração equivalente ao 13º, férias, FGTS, previdência e período de descanso semanal remunerado, conforme a quantidade de horas trabalhadas.

Mesmo com o contrato, o profissional não fica à disposição da empresa continuamente. A empresa deve chamar o trabalhador com 3 dias de antecedência e ele deverá responder se aceita em até 24 horas. Assim, pessoas que trabalham por períodos eventuais para uma empresa têm seus direitos protegidos pela CLT sem serem considerados funcionários de fato.

5 – Medidas Provisórias de 2020

Por causa da pandemia de Covid-19, novas Medidas Provisórias foram instituídas em caráter emergencial para apoiar empresas e manter empregos durante esta nova crise. Mesmo sendo válidas por um curto período, é preciso estar atento para saber no que poderá se adaptar. Além disso, algumas decisões podem se tornar lei no futuro, então é bom ficar de olho.

As principais mudanças que a MP 927 e a MP 936 trouxeram correspondem principalmente a alteração no contrato de colaboradores. É possível, por exemplo, reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente ou até mesmo suspender o contrato temporariamente. Antecipação de férias, férias coletivas e adiamento do recolhimento do FGTS também foram incluídos nas MPs.

As mudanças da área trabalhista afetam diretamente as empresas que atuam no Brasil. Por isso, informação é fundamental.

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