Anualmente as empresas brasileiras precisam entregar inúmeras declarações acessórias e o teor dessas informações pode variar conforme as exigências do governo. Fato que nos faz visualizar o Big-Data de informações que o governo possui e que facilmente nos leva a concluir que a sua abrangência, cada vez mais, vem crescendo.
Dados trabalhistas, contábeis, tributários e financeiros: O governo brasileiro busca saber e compreender e saber de tudo!
Por isso, quando falamos de Registro Declaratório Eletrônico (RDE), entramos justamente nas obrigações ligadas a prestação de contas de operações financeiras. O RDE nada mais é que um sistema do Banco Central do Brasil que registra todas as operações de capital estrangeiro no Brasil ou de capital brasileiro no exterior. Os registros são classificados em quatro pilares:
- Capitais Brasileiro no Exterior (RDE-CBE)
- Investimentos em Portfólio (RDE-PORTFÓLIO)
- Registro de operações Financeiras
- Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED)
O último, RDE-IED, é a manifestação de investimentos de origem estrangeira em empresas brasileiras. Para este tipo de declaração, entende-se que uma empresa brasileira possui participação no capital social de investidores (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas) que não residem no Brasil.
A periodicidade desta declaração é anual ou trimestral, dependendo do porte da empresa.
- Anual: para empresas com patrimônio líquido ou ativo inferior a R$ 250 milhões referentes a data base de 31 de dezembro de 2020;
- Trimestral: destinado às empresas com patrimônio líquido ou ativo superior a R$250 milhões nas datas bases de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 20 de setembro.
Atualizações das declarações devem ser feitas sempre que a empresa receptora realiza um aumento de capital, investimento inicial, atualização do patrimônio líquido ou de capital, pagamento de dividendos ou de juros sobre capital próprio, compra ou venda de empresas e, por fim, dissolução/liquidação. Além disso, sempre que há retorno de capital para o exterior.
Prazos para atualização do Registro RDE-IED
Aqui, antes de tudo, precisamos separar o envio dos eventos em duas categorias: atualização de Registro e envio de Informações periódicas.
Atualizações de registro: destinam-se as atualizações onde há eventos que alteram a participação societária do investidor estrangeiro, por exemplo. Obrigatoriamente a atualização deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias.
Quanto as mudanças ligadas as operações cambiais ou transferências internacionais em reais (TIR), o prazo inicia-se no mesmo dia de liquidação da operação cambial ou da transferência bancária e também deve ocorrer em 30 dias.
Atualização de informações periódicas: temos aqui dois cenários para realização do registro. O primeiro, para empresas que não atingem o teto de R$250.000.000,00. Já a segunda possibilidade abrange empresas com ativo ou patrimônio líquido igual, ou superior a R$250.000.000,00.
Para as empresas receptoras de Capital Estrangeiro Direto e que possuam um patrimônio igual ou superior a duzentos e cinquenta milhões, aplica-se o calendário a seguir:
- Até 31 de março, pertinente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- Até 30 de junho, pertinente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, pertinente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, pertinente à data-base de 30 de setembro.
Caso a data limite para entrega do evento venha a coincidir com feriados ou finais de semana, ou com dias em que não há expediente no Banco Central do Brasil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Já empresas que possuem os patrimônios inferiores a duzentos e cinquenta milhões, a declaração deve ser enviada, anualmente, até 31 de março.
Portal RDE-IED: cadastrando a sua empresa
Antes de mais nada, caso a empresa investidora ainda não possua CNPJ, deve-se cadastrá-la no CADEMP e encaminhar uma cópia de seu ato constitutivo ou da certidão de registro para o endereço de e-mail cademp@bcb.gov.br. Caso o investidor seja uma pessoa física, é necessário que ela possua um CPF, emitido diretamente na Receita Federal ou através de representações diplomáticas do Brasil no exterior.
Isto posto, o próximo passo consiste em credenciar a empresa receptora de investimento no Portal do SISBACEN. Após o credenciamento, é feita a inclusão dos dados do investidor estrangeiro, quadro societário, e demais informações cadastrais de empresa.
Nesta etapa, basta preencher as seguintes informações:
1. Quadro Societário Atual: Dados cadastrais de todos os sócios, contando com investidores (que residem em solo brasileiro) ativos ou inativos, capital integralizado, patrimônio líquido e a situação cadastral da sua empresa. Eventos societários (capitalizações, cessões e permutas, reorganização societária, etc.) também devem ser cadastrados.
2. Declaração Econômico Financeira: Nesta etapa, manifesta-se os seguintes dados da empresa receptora:
DADOS A DECLARAR | DESCRIÇÃO |
Capital Integralizado | Especificar o capital social integralizado total da receptora, incluindo ações ou cotas, propriedades de instrumentos patrimoniais |
Patrimônio Líquido | Informar o valor total do patrimônio líquido da empresa receptora; |
Ativos | Valor total dos ativos da empresa receptora; |
Passivos | Valor total do passivo exigível (sem patrimônio líquido da empresa); |
Lucro e Prejuízo líquido para o período base | – |
Lucro distribuído no período base | – |
Valor estimado da empresa | – |
Método de valoração | Especificar o método de valoração da empresa com base no seu valor estimado. Nesta etapa, não importa se qual seja o modelo aplicável a sua empresa: Cotação em bolsa; Negociação existente; Fluxo de caixa descontado; Outras formas de avaliação; Patrimônio líquido; |
Receitas e despesas decorrentes da avaliação de ativos (impairment) | – |
Receitas e despesas decorrentes da variação cambial | – |
Capital integralizado | – |
Participação no poder de voto (%) | O poder de voto, basicamente, implica no capital volante da organização. Ou seja, o volume de ações ordinárias que confere poder de voto e participação nas deliberações sociais da empresa; |
País de origem do investidor | – |
País do controlador final | – |
3. Gestão de Mandatórios: Função de Mandatários da Receptora e Função de mandatários do investidor.
4. Movimentações de Investimento;
Conclusão
Como mais um braço do governo para a captação de informações, o RDE-IED é fundamental não apenas para garantir o respeito aos aspectos legais de operações financeiras no Brasil, mas também, para a correta operação de negócios que possuírem capital do exterior.
Este é um resumo do que se enfrenta na hora de declarar o RDE-IED. O nível de peculiaridade das informações vai além do resumo acima.
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O não cumprimento das normas do IED, ou a prestação de informações incongruentes, incompletas ou fora de prazo implicam em penalidades estabelecidas pelas Leis n.º 4.131/1962 e n.º 11.371/2006, e a Circular n.º 3.857/2017.