A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) altera significativamente questões relacionadas à segurança e privacidade de dados tanto de clientes, como de fornecedores e colaboradores, impactando as mais diversas áreas de uma empresa, entre elas, os Recursos Humanos.
Por conta disso, as empresas e principalmente os times de Recursos Humanos precisam entender de forma mais aprofundada sobre o assunto para que possam estar preparadas para as mudanças e novas exigências, visto que a área atua diretamente com informações e dados pessoas, bem como o controle sobre a rotina de trabalho do colaborador na empresa.
Então, o que de fato diz a LGPD? Quais serão as principais mudanças necessárias para as empresas? Como o RH pode se adaptar a elas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), LGPD, foi criada com o objetivo de garantir a proteção dos dados dos cidadãos brasileiros, tanto pessoa física, como jurídica e provocará impactos na sociedade de maneira geral, tanto para os cidadãos, como para as empresas e órgãos públicos. Isso porque, trata-se de uma nova maneira de garantir a segurança em níveis de informações diversos.
O que baseia a LGPD é o Regulamento Geral de Proteção de Dados, criado em 2018, na União Europeia com o propósito de proteger a captura irregular de dados pessoais.
Vamos definir melhor o que são dados pessoais?
Trata-se de qualquer tipo de informação que possa identificar uma pessoa, a exemplo de nome, idade, endereço, orientação sexual, gênero, etnia, entre outras informações intituladas como “dados sensíveis”.
Em vigor, esta lei garantirá que todas essas informações estarão seguras, podendo ser utilizadas somente com um objetivo específico e com a autorização e consentimento do cidadão.
Logo, a finalidade da LGPD é proteger os direitos à privacidade, intimidade, liberdade de expressão, opinião e informação, assegurando a segurança dos dados sensíveis das pessoas, o que evita atividades discriminatórias.
Podem-se destacar como principais pontos da lei:
- Uso de ferramentas que garantam a segurança dos bancos de dados;
- Privacidade como direito civil de todos;
- Termos de privacidade com linguagem que seja de fácil entendimento;
- Multa em caso de descumprimento da lei.
Mas por que as empresas devem atentar para as novas regras estabelecidas por esta lei?
Importância da proteção de dados nas empresas
Para compreender de que forma a LGPD impactará as empresas e principalmente o setor de Recursos Humanos, é imprescindível entender a importância da proteção de dados nas organizações e como eles são utilizados nas rotinas internas das empresas.
Sabe-se que dados são a base do trabalho de qualquer time de Recursos Humanos. Quem atua na área utiliza essas informações para processo de recrutamento e seleção, pesquisa de clima organizacional, plano de carreira, plano de cargos e salários, avaliação de desempenho, além de gestão estratégica, gestão operacional, cálculo de folha de pagamento, controle de jornada, férias, gestão de benefícios e desligamento de colaboradores.
Dessa maneira, os profissionais de Recursos Humanos precisam ter acesso às informações importantes dos funcionários de uma empresa seja para análises como também para a identificação de profissionais que não estejam motivados ou com problemas, para que seja possível adotar as melhores estratégias de solucionar a situação e garantir o bom funcionamento e produtividade da empresa.
Essas informações pessoais e dados de colaboradores, como dados bancários, por exemplo. Podem ser alvo de ataques cibernéticos e utilizados para fraudes e outros crimes que possam colocar em risco a segurança dessas pessoas, além de prejudicar o setor na realização de atividades, caso essas informações sejam perdidas.
Portanto, garantir a segurança de todas essas informações é imprescindível e é justamente por isso que a LGPD vai provocar diversas modificações no setor.
Confira a seguir 6 impactos da LGPD na área de Recursos Humanos.
1. Procedimentos simples exigirão mais atenção
Alguns procedimentos simples e comuns à área de RH necessitarão de mais cuidado e atenção na gestão das informações, como:
- Banco de currículos;
- Dados pessoais gerais, como endereço, dados bancários, etnia e outros;
- Dados fornecidos por empresas de planos de saúde;
- Exames admissionais;
- Dados compartilhados para folha de pagamento;
- Envio de informações para órgãos públicos e sindicatos.
2. Obrigatoriedade do termo de consentimento
Ainda de acordo com a LGPD, o setor de RH apenas poderá usar os dados dos colaboradores com um termo de autorização no qual conste o consentimento seja do candidato ou colaborador, além da finalidade do uso e duração de tempo em que esses dados serão armazenados.
3. Recolhimento dos dados apenas necessários
O RH poderá recolher apenas os dados que sejam realmente necessários, portanto, é fundamental atentar para aquelas informações solicitadas nos processos de recrutamento e seleção e outros.
4. Segurança no compartilhamento de dados de planos de saúde
Outro impacto da LGPD no RH refere-se a algo bastante corriqueiro, que são os dados de plano de saúde, atestado médico e outras rotinas que envolvam os funcionários da empresa que precisarão ser compartilhados de forma segura.
5. Ferramentas de segurança
Uma forma de conseguir redobrar a segurança de dados e evitar problemas com a LGPD é por meio de ferramentas que auxiliarão o setor a garantir essa proteção de dados de todos os colaboradores impedindo que haja algum tipo de vazamento. Softwares com níveis de autentificação, certificação digital e até criptografia de ponta à ponta são ótimas pedidas.
6. Outsourcing de serviços de RH
Outra possibilidade para as empresas é o outsourcing de alguns serviços da área de Recursos Humanos, visto que as empresas que oferecem esse serviço são especializadas na área, portanto, terão um conhecimento mais aprofundado bem como as melhores estratégias para garantir a segurança das informações dos colaboradores de uma empresa.